No intuito de propiciar maior liquidez ao Sistema Financeiro Nacional, e promover a expansão do mercado de crédito, o Conselho Monetário Nacional, aprovou em 26 de março de 2009, medida que permite ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), a partir de 1º de abril de 2009, oferecer garantia complementar de R$ 20 milhões (face a R$ 60 mil atuais) a depósitos a prazo emitidos por bancos, sociedades de crédito e caixas econômicas. Essa medida visa beneficiar, especialmente, os bancos pequenos e médios, mais afetados pela crise internacional e aversão ao risco, que resultou em brusca redução do volume de depósitos.
Os novos depósitos a prazo com garantia especial poderão ser emitidos também para pessoas físicas, mas pelas proporções do "seguro" deverão ser mais direcionados aos investidores institucionais - que são quem, de fato, poderão prover mais liquidez às instituições financeiras, visto que os prazos de aplicação para este produto variam de 6 a 60 meses, com carência de 180 dias para resgate antecipado.
A motivação para edição da Resolução 3692 advém da necessidade de se restabelecer o funding dos bancos menores, afastando o temor sobre a solvência dos mesmos e atraindo, especialmente, investidores institucionais e fundos de pensão, os quais haviam deixado de aplicar nos bancos de menor porte. Com a recomposição do funding, as instituições poderão - novamente - retomar a expansão de seus ativos creditícios.
Mediante a isso, A CRK desenvolveu o Produto DEPÓSITO A PRAZO COM GARANTIA ESPECIAL, adequando os procedimentos inerentes a Resolução 3692/3717 e Comunicado Cetip 027/09, disponibilizando aos clientes em 20/04/2009.
De acordo com nosso Gerente de Produtos e Migração Tecnológica, Clodoaldo Pontes, com a volta da confiança proporcionada pela medida, as instituições devem voltar a captar recursos junto a pessoas jurídicas a custos mais baixos. Além disso, a CRK sempre estará em paralelo com as adequações estabelecidas pelo Banco Central, e apresentando um plano de trabalho em tempo hábil aos seus colaboradores e clientes.