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17/12/08
DIMOF incluída no Sistema Fiscal CRK
Clientes do Grupo CRK já atendem à Instrução Normativa 811/2008, que exige das instituições financeiras informações sobre as movimentações realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
A DIMOF, incluída como submódulo do Sistema Fiscal do Grupo CRK, está disponível para todos os nossos clientes. O prazo para reporte da movimentação financeira do primeiro semestre de 2008 encerra-se em 15 de dezembro.
Após o término da cobrança da CPMF, ao final de 2007, a Receita Federal instituiu a DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), uma nova medida de controle de movimentações de pessoas físicas e jurídicas, obrigatória para instituições financeiras que oferecem conta corrente e poupança.
Para o alinhamento de expectativas sobre o desenvolvimento deste subsistema, já concluído e disponibilizado pelo Grupo CRK, foi realizada uma reunião aberta a todos os clientes da empresa, da qual participaram o Banco Barclays, o BES e o BPN.
A empresa desenvolveu o DIMOF como um consolidador de informações, apesar de não administrar sistemas de conta corrente e poupança. O objetivo do Grupo foi, mais uma vez, atender bem ao mercado financeiro e confirmar o comprometimento junto a seus clientes.
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